sexta-feira, 20 de abril de 2012

Reflexões

 Magda Gonçalves
A legislação da educação devia declarar que a inclusão é um objectivo primordial, assim a política educativa deveria ter em conta os seguintes aspectos:
Ponderar as necessidades de todos os alunos com necessidades educativas especiais, na programação, na formação, na implementação e na avaliação de todas as estratégias educativas
Promover a inclusão e responder às necessidades educativas individuais dos alunos no contexto escolar.
Ser suficientemente flexível para reflectir as necessidades a nível local, as necessidades de cada escola em particular.
Tendo em conta o atrás exposto, a nossa reflexão tem sido insuficiente, pois, cada vez mais as nossas escolas do 2º e 3º ciclos e Secundário, tem mais alunos com necessidades educativas especiais, com vários diagnósticos. A falta de recursos, quer humanos, quer materiais, torna difícil a inclusão dos mesmos.
As formações no âmbito da educação especial ficam muitas vezes aquém da realidade, uma vez que partem do pressuposto que a lista de alunos acompanhados é pequena e que acompanhamos apenas aqueles contemplados no decreto-lei 3/2008 de 7 de Janeiro, no entanto, com o decreto-lei legislativo regional 33/2009 de 31 de Dezembro os alunos abrangidos são em maior número, o que dificulta a verdadeira inclusão.
Agora com a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, torna-se de todo impossível encontrar respostas, dada a conjuntura e a disponibilidade de abranger os alunos “alvo”, que salva-guarde as necessidades reais dos encarregados de educação atendendo a que a primeira responsabilidade é destes últimos. No entanto, verifica-se que estes cada vez mais se demitem da sua responsabilidade PATERNAL.

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