segunda-feira, 21 de maio de 2012

Resposta do SPM

Ex.mo Sr.
António José Mendes Dias Trancoso
Sócio nº 1403 do SPM
Em relação ao esclarecimento solicitado sobre os serviços jurídicos do SPM, encarrega-me a Coordenadora da Direção do Sindicato dos Professores da Madeira de prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O Sindicato dos Professores da Madeira contratualizou, por avença, os serviços de um advogado para dar apoio de serviços jurídicos ao sindicato e aos seus associados no âmbito do desempenho profissional da docência;
2. Em relação a questões e críticas tornadas públicas no âmbito da campanha eleitoral interna, a Direção do SPM entendeu, para melhor salvaguarda do bom nome e da credibilidade da instituição, não tomar nenhuma iniciativa durante o período de disputa eleitoral;
3. Em relação às diversas considerações e opiniões emitidas pelo Sócio nº 1403, António José Mendes Dias Trancoso, que não cabe aqui analisar ou qualificar, a Direção do SPM não mandatou, até à presente data, ninguém, nem tão pouco advogado, para qualquer ação sobre o assunto;
4. Se o causídico, prestador de serviços ao SPM, entendeu ou entender tomar diligência em relação a qualquer cidadão que, na sua perspetiva, tenha posto em causa o seu bom nome ou património, nada tem o SPM a ver com isso sendo matéria da exclusiva competência e responsabilidade privada do advogado e do(s) cidadão(s) eventualmente envolvidos.
Na expetativa de ter esclarecido cabalmente a questão colocada,
Subscrevo-me,
Manuel Menezes
Membro da Direção e Tesoureiro do SPM

Sem comentários:

Enviar um comentário